Saldos positivos ou saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro de 2019 - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro de 2019 ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos. Texto publicado em 9/3/2020 às 11h13m.

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