GFIP / SEFIP – Novos Aplicativo e Manual, com vigência a partir de 01/01/2020

Conforme já divulgado, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.922/2020, aprovando o novo aplicativo SEFIP 8.4 de 16/01/2020 e o Manual da GFIP para SEFIP 8.4 - 16/01/2020, com vigência a partir de 01/01/2020.

A norma também aprova a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

O novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente.

Sobre as atualizações do sistema SEFIP e do Manual GFIP a Receita Federal divulgou o seguinte comunicado (clique aqui):

Está disponibilizada no site da Previdência Social a versão 8.0 do SEFIP, que traz mudanças significativas em todo o processo da GFIP, desde o preenchimento, entrega e principalmente na forma como a Previdência utiliza e processa estas informações.

Este novo modelo da GFIP traz ganhos expressivos para a Previdência e principalmente para os contribuintes.

Dentre as melhorias podemos citar que:

1. A GFIP passará a ter natureza única, isto é, apenas declaratória para a Previdência.

2. Eliminação dos códigos declaratórios, passando a ser incorporados aos atuais códigos de recolhimento.

3. Para a Previdência, deixa de existir a GFIP complementar. Cada nova GFIP entregue passa a ser considerada como retificadora, substituindo integralmente a GFIP anterior.

4. Ressalvadas algumas exceções previstas na legislação, não será possível apenas recolher para o FGTS, sem declarar à Previdência. Continuará existindo a vinculação do FGTS à Previdência.

5. Não haverá mais retificação em meio papel para a Previdência.

6. Separação da GFIP de competência 13 da GFIP de competência 12.

7. A retificação será feita automaticamente quando entregue uma nova GFIP, valendo, para qualquer competência, inclusive para as competências anteriores à implementação da GFIP Única e para as competências em que a empresa entregou mais de uma GFIP.

8. GFIP Única: Para um CNPJ/CEI, numa competência, teremos somente uma GFIP válida, (ressalvadas as exceções legais) associada ao conceito de CHAVE desenvolvido pela Previdência Social.

Algumas vantagens do novo modelo de processamento da GFIP:

1. Eliminação dos erros de processamento decorrentes de defeitos e perda do disquete

2. Maior rapidez no acesso da Previdência à informação

3. As informações da GFIP estarão na CAIXA e na Previdência automaticamente, em poucos dias depois da entrega.

4. Processo mais seguro porque utiliza o conceito de certificação digital

5. Garantia da validação da GFIP no momento da entrega da GFIP

6. A retificação eletrônica, com o processamento da GFIP retificadora, e não mais com os formulários em meio papel, garantirá rapidez ao processo e a certeza de que a retificação será efetivada, pois não haverá necessidade de criação de rotinas nem na CAIXA e nem na Dataprev.

Clique aqui para baixar o Manual da GFIP para SEFIP 8.4 - 16/01/2020.

Clique aqui para baixar o aplicativo SEFIP 8.4 de 16/01/2020 - Plataforma Gráfica - atualizado para atendimento aos dispostos na MP nº 905, de 11/11/2019, em especial, para atendimento ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo  Vigência a partir de 01/01/2020.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 6/2/2020 às 9h03m.

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