Canais
ICMS-MG - Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 - SEF/MG altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 de emissão de NFC-e e faculta a utilização do ECF por 12 meses. Texto publicado em 22/1/2020 às 0h24m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.