ICMS-MG - Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 - SEF/MG altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 de emissão de NFC-e e faculta a utilização do ECF por 12 meses. Texto publicado em 22/1/2020 às 0h24m.

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