ICMS - Material de embalagem – Apropriação de crédito do ICMS nas aquisições - Embalagens que são oferecidas aos clientes a título gratuito para acomodação e transporte das mercadorias compradas; materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte); e materiais utilizados pela indústria para acondicionar os produtos em suas embalagens de apresentação ao consumidor final. Texto publicado em 6/1/2020 às 10h22m.

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