Canais
ICMS - Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo mais uma vez é postergado - Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo é postergado para 1º de janeiro de 2033. Texto publicado em 30/12/2019 às 6h52m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.