ICMS - Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo mais uma vez é postergado - Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo é postergado para 1º de janeiro de 2033. Texto publicado em 30/12/2019 às 6h52m.

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