EFD ICMS IPI - Publicados Nota Técnica e Guia Prático - Leiaute 014

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por meio do Ato COTEPE/ICMS abaixo reproduzido, instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2019.001 v1.0.

A partir de 1º de janeiro de 2020, para fins de escrituração e envio ao SPED do arquivo da EFD-ICMS/IPI, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.3.

Clique aqui para baixar o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.3.

Clique aqui para baixar a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2019.001 v1.0.

ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

(DOU de 27/11/2019 - Edição extra B)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2019.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "11445B9C1791EBE3D5CFF00334BC8B83", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "03002C0BDBFEA6912C76F89871F6C346", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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