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IRRF. Remessas para o exterior. Gastos pessoais no exterior de pessoa física residente no País em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais - Governo Federal prorroga para até 31 de dezembro de 2024, redução da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês. Texto publicado em 27/11/2019 às 4h39m.
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