DREI altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017

Por meio da Instrução Normativa DREI nº 69, de 18 de novembro de 2019, publicada na edição do Diário Oficial da União de 20/11, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) altera o Manual de Registro de Empresário Individual, o Manual de Registro de Sociedade Limitada, o Manual de Registro de Sociedade Anônima, o Manual de Registro de Cooperativa e o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, bem como as seguintes Instruções Normativas DREI:

I – Instrução Normativa DREI nº 35, de 3 de março de 2017, que dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;

II – Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018, que dispõe sobre a padronização nacional na formulação de exigências, estabelece em listas o rol exaustivo de exigências e dá outras providências;

III – Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o registro automático previsto nos §§ 3º ao 6º do art. 42 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, incluídos pela Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019; e

IV – Instrução Normativa DREI nº 11, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.

A Instrução Normativa DREI nº 69, de 2019, entre outras providências, também revogou a Instrução Normativa DREI nº 36, de 3 de março de 2017, que dispunha sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

Leia a Instrução Normativa DREI nº 69, de 18 de novembro de 2019

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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