IRRF- Remunerações, das gratificações e das participações dos administradores - Os rendimentos pagos aos titulares, aos sócios, aos dirigentes, aos administradores e aos conselheiros de pessoas jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou de participação no resultado, estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda? Texto publicado em 14/10/2019 às 10h52m.

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