IPI. Brindes oferecidos com o produto final. Creditamento. Direito - Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma do STJ. Texto publicado em 24/9/2019 às 17h05m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página