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Governo Federal reduz alíquotas de IPI para videogames e das partes e acessórios dos consoles
Por meio do Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019, publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro reduziu as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes.
As alíquotas, que até 14/08/2019, eram de 50%, 40% e 20%, a partir de 15/08/2019, foram reduzidas para 40%, 32% e 16%, conforme tabela abaixo.
PRODUTO |
ALÍQUOTA |
||
Código TIPI |
Descrição |
Até 14/08/2019 |
A partir de 15/08/2019 |
9504.50.00 |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
50% |
40% |
9504.50.00 Ex 01 |
Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa |
40% |
32% |
9504.50.00 Ex 02 |
Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes |
20% |
16% |
Atenção!
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