Governo Federal reduz alíquotas de IPI para videogames e das partes e acessórios dos consoles

Por meio do Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019, publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro reduziu as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes.

As alíquotas, que até 14/08/2019, eram de 50%, 40% e 20%, a partir de 15/08/2019, foram reduzidas para 40%, 32% e 16%, conforme tabela abaixo.

PRODUTO

ALÍQUOTA

Código TIPI

Descrição

Até 14/08/2019

A partir de 15/08/2019

9504.50.00

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

50%

40%

9504.50.00 Ex 01

Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa

40%

32%

9504.50.00 Ex 02

Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes

20%

16%

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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