Resolução CGSN nº 148, de 2 de agosto de 2019

RESOLUÇÃO CGSN Nº 148, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

(DOU de 08/08/2019)

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE

4929-9/99

OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS
NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

S

N

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 08/08/2019.
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