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Créditos de IPI na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM) - Decisão do STF diz que há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos de contribuintes estabelecidos na Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção. Contribuinte pode ingressar no judiciário para requerer os créditos do IPI dos últimos 5 anos. Texto publicado em 2/7/2019 às 10h30m.
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