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Cooperativa de consumo. Remuneração do capital social. Associado pessoa física. Imposto sobre a renda. Incidência na fonte - Rendimentos pagos por cooperativa de consumo a seus associados pessoas físicas a título de remuneração do capital próprio submetem-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, de forma definitiva. Texto publicado em 1/7/2019 às 6h24m.
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