IRRF. Estágio. Lei nº 11.788/2008 - A pessoa jurídica que concede o estágio é a fonte pagadora e, consequentemente, será a responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada com o estagiário. Texto publicado em 11/6/2019 às 12h03m.

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