Decreto nº 9.792, de 14 de maio de 2019 - Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Texto publicado em 15/5/2019 às 0h57m.

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