DIRPF 2019 - Despesas de custeio escrituradas no livro-caixa. Serviços prestados a pessoas físicas e/ou jurídicas - As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica? Texto publicado em 18/4/2019 às 15h54m.

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