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Começa hoje (10/4) o prazo para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos cadastrarem seus trabalhadores no eSocial
Os integrantes do 3º GRUPO do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos (imunes e isentas), iniciou hoje, 10/04, a fase de cadastramento no Sistema eSocial que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
A equipe técnica do eSocial informa que essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do 3º GRUPO possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Segundo a equipe técnica do eSocial, os microempreendedores individuais (MEI, optante pelo SIMEI) e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16/04/2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019.
Atenção!
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