DIRPF 2019 - Aplicação financeira no exterior

Nos termos da legislação do imposto sobre a renda vigente, rendimento obtido com aplicação financeira no exterior, realizada em moeda estrangeira, depositado em conta corrente no exterior, está sujeito à apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital no momento em que se torna disponível para o contribuinte.

Dispositivos legais: ADI SRF nº 8/2003, art. 1º; IN SRF nº 118/2000, art. 4º, 8º e 10; IN SRF nº 208/2002, art. 14; MP nº 2.185-35/, art. 24; e SC Disit/SRRF06 nº 311, de 2004.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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