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Vale-pedágio. Fornecimento obrigatório para o transporte rodoviário de cargas. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária. Incidência - O valor do Vale-Pedágio, no âmbito federal, integra o valor do frete, será considerado receita operacional ou rendimento tributável, e constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias? Texto publicado em 29/3/2019 às 6h08m.
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