Juntas Comerciais passam a aceitar qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil - Atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico. Texto publicado em 27/3/2019 às 1h33m.

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