Portaria Conjunta nº 2, de 15 de março de 2019 - Regulamenta o § 2º do art. 38-B, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - Comprovação do tempo de exercício da atividade rural do segurado especial, no período de 19 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Texto publicado em 20/3/2019 às 0h30m.

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