CPRB – EFD-Reinf e EFD-Contribuições - A partir da competência em que o contribuinte adotar a EFD-Reinf, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não mais poderá ser escriturada na EFD-Contribuições. Texto publicado em 15/3/2019 às 4h26m.

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