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DIRPF 2019. Dependente. Filho ou filha que nasce e morre no ano-calendário ou cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário
Nos termos da legislação do imposto sobre a renda vigente, o filho ou filha que nasce e morre no ano-calendário, o cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário, desde que atendidos todos os requisitos legais, pode figurar como dependente na declaração de ajuste anual relativa ao ano-calendário em que ocorreu o óbito.
Veja o posicionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, manifestado na Questão 331 do livro digital Perguntas e Respostas – Pessoa Física 2019, ano-calendário de 2018, disponível no sítio da Receita Federal, na internet, na qual se analisa o assunto:
331 — Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morre no ano-calendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 90; e Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 2019.
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