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Impostos de Renda 2019: A Receita Federal deve liberar hoje o programa para os contribuintes fazerem a declaração de Imposto de Renda de 2019
A Receita Federal deve liberar hoje o programa para os contribuintes pessoas físicas fazerem a Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, ano-calendário de 2018. Além de ser possível baixar o programa no computador, estará disponível o aplicativo para dispositivos móveis. Mas as declarações só poderão ser enviadas a partir de 7 de março. O prazo final de entrega encerra-se em 30 de abril de 2019.
A Receita informa que para a transmissão da declaração pelo programa gerador da declaração (PGD) não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade vai estar integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e artigo 2º Instrução Normativa SRF nº 599/2005.
Todavia, fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
a) apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Observe que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.
Como regra, a declaração deve ser apresentada no modelo completo. No entanto, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado. A escolha entre o modelo completo ou simplificado depende basicamente dos gastos que o contribuinte pode abater do imposto sobre a renda.
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. O modelo simplificado não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. No entanto, o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Vale ressaltar que caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora, observado o prazo prescricional. A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso. Mas, até o dia 30 de abril de 2019, prazo final para apresentação da DAA de 2019, o contribuinte pode retificar a declaração de 2019 objetivando a troca da forma de tributação do modelo completo para o simplificado ou do simplificado para o completo. Depois de 30 de abril não será admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
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