Envio do evento "S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos" ao Sistema do eSocial

Conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial - MOS - Versão 2.5.01 - Janeiro de 2019 (páginas 144-145), o evento "S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos" deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Portanto, hoje (7/2) é o último dia para envio do evento "S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos" ao Sistema do eSocial, relativo à folha de pagamento do mês de janeiro de 2019.

Confira o cronograma de implantação do eSocial:

Em complemento, veja a seguinte matéria:

eSocial. Empregador que no início da utilização do eSocial não tiver empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda para informar - Quais são as Informações a serem prestadas na situação “Sem Movimento”?

Veja o que já publicamos sobre o Sistema eSocial

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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