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Multas por infração de lei não tributária - IRPJ e CSLL - As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como, por exemplo, multas de trânsito, pesos e medidas, CVM, COAF, Bacen, FGTS, INSS, CLT etc.), são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social? Texto publicado em 1/2/2019 às 23h04m.
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