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Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2019
O Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2019 (Versão Java) já está disponível para download no sítio da Receita Federal. Clique aqui para baixar o programa
Por oportuno, vale observar que por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 28 de novembro de 2018, a Receita Federal instituiu o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR – para assentamentos das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram o resultado da atividade rural, do Produtor Rural pessoa física.
Nos termos da referida Instrução Normativa, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 2001:
I – a partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do artigo 23 da IN SRF nº 83/2001, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR;
II – o LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital;
III – a entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos incisos I e II à Receita Federal (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física no respectivo ano-calendário;
IV – o produtor rural que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no inciso I poderá, por opção, escriturar e entregar o LCDPR;
V - estará sujeito às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido no inciso III ou o apresentar com incorreções ou omissões.
A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (COPES) da Receita Federal (RFB), por meio do Ato Declaratório Executivo COPES nº 3, de 13 de dezembro de 2018, publicado na edição do DOU de 14/12/2018, aprovou o Leiaute 1.0 e o Manual de Preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), para assentamentos das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram o resultado da atividade rural, do Produtor Rural pessoa física.
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para baixar o Manual de Preenchimento do LCDPR
Dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018? Clique aqui para ver orientações sobre o IRPF 2019 (DIRPF 2019).
Dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020, ano-calendário de 2019? Clique aqui para ver orientações sobre o IRPF 2020 (DIRPF 2020).
Atenção!
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