GFIP/SEFIP. Competência 13. Décimo terceiro salário (13º salário) de 2018. Apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2019 - Todas as empresas, independente de sua forma de tributação, incluindo as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega, são obrigados a apresentar a GFIP da competência 13. Texto publicado em 21/1/2019 às 8h25m.

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