Multas por Rescisão de Contrato – IRPJ e CSLL - A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, em virtude de rescisão de contrato, poderá ser dedutível como custo ou despesa operacional, conforme o caso, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social? Texto publicado em 16/1/2019 às 21h00m.

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