Importação. Admissão temporária. Suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações. Utilização econômica - Receita Federal esclarece que equipamentos locados, arrendados ou importados em comodato, não podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações. Texto publicado em 28/12/2018 às 21h38m.

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