Resolução CGSN nº 144, de 11 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida pelos estados, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019. Texto publicado em 14/12/2018 às 1h21m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior