Estado do Ceará - Obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais procederem à devolução na íntegra do troco/saldo, em moeda corrente, ao consumidor - Lei Estadual estabelece que a partir de 10/12/2018 os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco/saldo, em moeda corrente, ao consumidor. O descumprimento da Lei implica em multa que varia de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 e suspensão do alvará de funcionamento. Texto publicado em 13/12/2018 às 10h12m.

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