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Contador. Responsabilidade solidária. Planejamento Tributário ilícito. Princípio da Entidade. Grupo econômico. Confusão patrimonial - Receita Federal edita norma que contém esclarecimentos contundentes sobre a responsabilidade solidária do Contabilista (Contador ou Técnico em Contabilidade) na participação em planejamento tributário ilícito e no patrocínio de confusão patrimonial nas Entidades, em especial em grupos econômicos constituídos para burlar a legislação tributária, trabalhista e previdenciária. Texto publicado em 12/12/2018 às 9h55m.
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