IRPF. Titulares de serviços notariais e de registro. Livro-caixa. Pagamentos a escritório de advocacia - Os gastos efetuados por titulares de serviços notariais e de registro com a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços podem ser dedutíveis dos rendimentos decorrentes do exercício de atividade não-assalariada para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) a ser apurado no livro-caixa? Texto publicado em 12/12/2018 às 2h05m.

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