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SCP - Receita Federal altera a regra de escrituração contábil de Sociedade em Conta de Participação – SCP. A nova regra já vale para o ano-calendário de 2018 - Operações de SCP devem ser registradas em livros próprios, não podem mais serem registradas em livros contábeis de sócia ostensiva, como antes previsto. Texto publicado em 25/11/2018 às 20h07m.
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