RIR/2018 - Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(DOU de 23/11/2018)

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Clique aqui para baixar o Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 - RIR/2018

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 23/11/2018.
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