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Atividade rural. Incentivo Fiscal. Depreciação de bens do ativo não circulante imobilizado quando destinados à produção - Depreciação incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado (máquinas e implementos agrícolas, veículos de cargas e utilitários rurais, reprodutores e matrizes etc.), exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade. Texto publicado em 19/11/2018 às 23h19m.
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