IRPF 2019 – Ganho de capital - Isenção – Artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 - Ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Texto publicado em 19/11/2018 às 14h10m.

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