Canais
IRPF 2019 – Dependentes de qualquer idade – Inscrição obrigatória no CPF
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, a partir do exercício de 2019 estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
Assim, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2019, ano-calendário de 2018, deverão registrá-los no CPF, independentemente da idade.
Dispositivos legais: IN RFB nº 1.548, de 2015, art. 3º inciso III e §§ 1º e 2º, na redação dada pela IN RFB nº 1.760, de 2017.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 16/11/2018 às 9h18m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.