ICMS – Simples Nacional – DIFAL - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade da Federação - Plenário do STF começa a analisar referendo de liminar que suspendeu a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Texto publicado em 8/11/2018 às 0h17m.

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