Duplicata Eletrônica - Liminar suspende envio à sanção presidencial de projeto de lei que regulamenta duplicata eletrônica

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandato de Segurança (MS) 36063 para tornar sem efeito o ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 para sanção do presidente da República. De acordo com a decisão, o PLC, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, deve permanecer no Senado Federal até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.

O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Caziani (PRB-PR) e Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Eles alegam que o projeto de lei sofreu emenda de mérito ao ser submetido a votação no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados, como estabelece a Constituição Federal (artigo 65, parágrafo único), foi enviado à sanção do presidente da República. Os parlamentares afirmam que foram desrespeitados em seu direito líquido e certo de avaliar alteração de mérito ao texto original.

Segundo os deputados, o PLC teria sofrido emenda em dois artigos, de forma a restringir ao nome do solicitante o acesso às informações sobre inadimplência constantes do banco de dados compartilhados pelos tabeliães de protestos. Eles afirmam que a alteração é de mérito, pois, no texto aprovado pela Câmara, o acesso a essas informações era aberto a qualquer pessoa. O presidente do Senado Federal, por sua vez, entendeu que a alteração era de redação, não havendo obstáculo para o envio à sanção presidencial.

Decisão

Em análise preliminar do caso, a ministra verificou que as alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia observou também que, mesmo se considerando que a sanção do PLC 73/2018 não legitimaria eventual inconstitucionalidade ocorrida em sua tramitação legislativa, que poderia ser questionada posteriormente em ação própria perante o Poder Judiciário, a modificação da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, demonstrando o perigo de dano que justifica a concessão da liminar. Ainda segundo a relatora, o tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica sobre os atos realizados com fundamento nos pontos questionados. Segundo a ministra, em nome do princípio da segurança jurídica, deve se garantir a prestação jurisdicional mais rápida, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII).

PR/AD

Nota:

Conforme noticiado pela Agência Senado, no dia 17/10/2018, 18h45 - Atualizado em 18/10/2018, 09h30:

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em Plenário, projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. O texto, aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tramitou em regime de urgência. Como só sofreu mudanças de redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção presidencial.

O PLC 73/2018 moderniza o lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.  Apresentado na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o texto estabelece que as informações dessas duplicatas deverão ser registradas em um sistema eletrônico.

Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas.

A duplicata em papel não será extinta e continuará sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

O relator do texto em Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse esperar que a mudança ajude a reduzir fraudes e facilite a transação desses papéis, o que ajudaria a baixar os juros para empresas.

— É um avanço importante nessa agenda de reformas microeconômicas que o Senado pode fazer avençar nesse ano legislativo. A meu ver é um coroamento dessa agenda — comemorou o relator.

Requisitos

O projeto detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da duplicata emitida eletronicamente, ela que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da lei que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

Fonte: STF, publicada originalmente em 29/10/2018.
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