ICMS-MG - Substituição tributária - Devolução de mercadoria - Operações internas e interestaduais - Nas devoluções em operações internas de mercadoria sujeita a ST, deve ser destacado apenas o ICMS/OP, sendo o ICMS/ST informado no campo “Informações Complementares”; e procedimentos nas devoluções em operação interestadual, para fins de creditamento do ICMS e restituição do ICMS/ST recolhido em favor do Estado de Minas Gerais. Texto publicado em 22/10/2018 às 18h24m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página