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PARECER PGFN/CAT/Nº 74/2012
PARECER PGFN/CAT/Nº 74/2012 (*)
Imputação de pagamento. Art. 163 do CTN. Pagamento do crédito tributário após o seu vencimento, sem que o contribuinte inclua o valor da multa de mora. A imputação proporcional e a alteração do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, promovida pela Lei nº 11.488, de 2007.
Leia o PARECER PGFN/CAT/Nº 74/2012, versão .PDF
Leia o PARECER PGFN/CAT/Nº 74/2012, versão .DOC
Nota CPC:
(*) “Sr. ...
A Coordenadora-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Nubia Nette A. O. de Castilho, atendendo à solicitação de informação formulada por Vossa Senhoria e, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527/2011, encaminha, em anexo, cópia do PARECER PGFN/CAT/Nº 74/13, informa que o parecer foi produzido em novembro/2012, mas somente aprovado em janeiro de 2013, foi consignado, de forma errônea, como sendo de 2012, o mesmo encontra-se disponibilizado na base de atos da página eletrônica www.pgfn.gov.br, no ícone de Acesso à Informação => Atos da PGFN => Pareceres e Notas, ou pelo link:
http://dados.pgfn.fazenda.gov.br/file/a05a02cf-667b-33eb-a7a3-37a8fa44e2f0/Parecer_0074-2013.doc
http://dados.pgfn.fazenda.gov.br/dataset/pareceres/resource/742013
[...]
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Ministério da Fazenda”
Veja também:
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COM EXEMPLO DE CÁLCULO - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso? Com exemplo prático.
Atenção!
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