GFIP. MEI. Empregada gestante. Salário-maternidade. Preenchimento - Procedimentos para o preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por Microempreendedor Individual (MEI) que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade. Texto publicado em 16/10/2018 às 11h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página