CPRB. Exclusão a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018. Reinclusão por medida judicial - Decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha). Texto publicado em 11/10/2018 às 18h14m.

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