IRRF. Licença de software de prateleira para uso próprio. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Tributação - Remessas ao exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de IRRF. Texto publicado em 25/9/2018 às 5h46m.

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