Portaria SE/CGSN nº 65, de 18 de setembro de 2018

PORTARIA SE/CGSN Nº 65, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

(DOU de 19/09/2018)

Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 121 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve, resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do Contencioso Administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:

I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;

II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:

a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância:

b) um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único a esta Portaria, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:

1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;

2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;

3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;

4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.

§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:

I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilha eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão .docx);

II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;

III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:

a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município_UF para Municípios;

b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);

c) Identificador do Evento:

Onde "i" representa um número sequencial para o mesmo tipo de evento referente ao mesmo AINF.

IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.

§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.

§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CGSN nº 22, de 18 de dezembro de 2013.

SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 19/09/2018.
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