Débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL não podem ser compensados - Débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL devem ser pagos, ainda que a pessoa jurídica tenha estoque de créditos decorrentes de saldos negativos de IRPJ e de CSLL. Texto publicado em 11/9/2018 às 12h27m.

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