CPRB. Liminares garantem a manutenção no regime de apuração da CPRB, conforme a Lei nº 12.546/2011, até o mês de dezembro de 2018 - Segundo as decisões de 1ª e 2ª instâncias, a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, cobrada na forma estabelecida pela Lei nº 13.670/2018 só se aplica a partir de janeiro de 2019. Texto publicado em 29/8/2018 às 1h46m.

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